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Programa de mediação para disputas de trabalho pessoais

Você não está sofrendo com problemas deste tipo?
  • Encontra-se em problemas, por ter sido demitido, sem previa notificacao.
  • Sofreu reducao do salario, sem previa notificacao.
  • Recusa da empresa em permitir o regresso ao trabalho apos a licenca.
  • Razos inaceitaveis para uma ordem de transferencia.
  • Recebeu a recomendacao de demissao, sem uma explicacao convincente.
  • A empresa lhe impoe a mudanca na condicao de empregado de tempo integral para tempo parcial.
  • Ao solicitar a demissao, a empresa esta exigindo um preco muito alto na quitacao salarial.

Etc..

Em casos como os mencionados acima, recomenda-se utilizar a “Mediação de Conflitos Laborais Individuais”.

A Comissão Laboral da Província realiza a “Mediação de Conflitos Laborais Individuais”, para solucionar os problemas relacionados às condições de trabalho entre o trabalhador individual e seu empregador.

Que significa a “Mediação de Conflitos Laborais Individuais”.

A “Mediação de Conflitos Laborais Individuais” é um sistema em que são designados três mediadores especializados, com suficiente experiência, que escutam os argumentos de ambas as partes, imparcialmente neutra, identificam, esclarecem e fazem a coordenação dos problemas, fornecendo opiniões, etc., para ajudar a solucionar o problema, através de negociações.

São selecionados, como mediadores, um membro da Comissão de Interesse Público, um da Comissão Laboral e um da Comissão dos Empresários da Comissão Laboral da Província de Aichi.

A utilização do serviço de “Mediação” é gratuita e pode ser solicitada tanto por parte do trabalhador como do empregador.

Atenção! Mesmo que uma parte fizer a solicitação, se a outra parte não aceitar, pode ter a possibilidade da mediação não ser realizada.

Como fazer a solicitação do Sistema de Mediação?

Para fazer a solicitação de mediação, é necessário usar o formulário determinado.

Para obter o formulário determinado.

Para obter o formulário determinado, dirija-se pessoalmente ao nosso escritório. Venha pessoalmente, ou solicite a alguém que conheça bem a situação pois terá que responder com detalhes a uma série de perguntas sobre a situação para a qual necessita a mediação.

Atenção! Pedimos ao solicitante que não domina o idioma japonês, vir acompanhado de um intérprete. Ademais, o formulário de solicitação deve ser preenchido em japonês.

Deseja mais informações sobre a “Mediação”?

Para maiores detalhes, entre em contato com o Grupo de Coordenação da Divisão de Assuntos Gerais e Coordenação da Comissão Laboral da Província de Aichi.

Atenção! Pedimos que as consultas sejam efetuadas em japonês.
Telefone: 052-954-6833


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