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Regras de trânsito japonesas〔Portuguese〕
Você conhece as regras de trânsito japonesas?
■Regras básicas de trânsito
O número de acidentes de trânsito nesta província é grande e casos envolvendo estrangeiros, como autores ou vítimas, têm aumentado. Para evitar acidentes siga as regras básicas abaixo:
- O pedestre deve transitar no lado direito, enquanto que o carro e a bicicleta no lado esquerdo.
- Entre o carro e o pedestre, tem a preferência o pedestre.
- Obedeça aos semáforos e às placas de trânsito.
- Obedeça às ordens dos policiais.
■Regras básicas para pedestres
- Na existência de calçada, ande sempre através dela.
- Onde não há calçada, ande pelo lado direito da rua.
- Ao atravessar uma rua, em sendo um cruzamento com semáforo, obedeça ao semáforo (semáforo para pedestres). Não existindo o semáforo, utilize a faixa de pedestre.
- Ao atravessar uma rua, antes olhe bem para os lados direito e esquerdo, verifique se não há carros se aproximando, ou se os mesmos estão parados.
- À noite, instale materiais refletores no vestuário ou use roupas de cores claras.
■Regras básicas para bicicletas
- As bicicletas deverão trafegar pelo lado esquerdo da rua, formando uma única fila.
- Poderá a bicicleta trafegar nas calçadas onde existem placas permitindo a sua passagem.
- Evite andar de bicicleta em 2 pessoas, com o guarda-chuva aberto, dirigir com uma mão para segurar objetos com a outra.
- Nas cancelas de trens, ou nas paradas obrigatórias, antes de atravessar, pare e confirme a segurança nos lados direito e esquerdo.
- Num cruzamento com semáforo, transite obedecendo ao semáforo.
- Em Aichi, tem acontecido muitos acidentes de trânsito envolvendo estrangeiros que dirigem bicicletas. Tome muito cuidado ao dirigir uma bicicleta para não acontecer acidentes.
■Regras básicas para o carro
- É terminantemente proibido dirigir sem a carteira de motorista ou alcoolizado.
- Obedeça às regras de trânsito, aos semáforos, às placas, aos sinais.
- Para andar de carro, o motorista e os passageiros deverão usar o cinto de segurança. De motocicleta, use o capacete.
- Crianças menores de 6 anos deverão usar a “cadeira para crianças” (child seat).
- Nos locais onde placas ou sinais determinam as velocidades máximas, não é permitido ultrapassá-las.
- No início da noite, procure acender logo as luzes do carro.
- Evite o uso de telefone celular quando o carro estiver em movimento.
- Tem acontecido muitos acidentes de trânsito envolvendo idosos. Ao avistar um idoso, dirija sendo gentil com ele.
Como agir nas seguintes situações:
■Quando o carro quebrar dentro da cancela de trem
Quando o carro quebrar dentro da cancela de trem, proceda da seguinte maneira a fim de avisar o quanto antes o condutor do trem, assim como retirar o carro para fora da linha:
- Acione o aparelho de advertência apertando o botão localizado no poste próprio para tal, o que fará enviar um aviso para o trem.
- Através da tocha de sinalização que tiver em mãos, avise o trem.
- Não tendo a tocha de sinalização, queime por perto algo que provoque bastante fumaça para avisar o trem.
■Caso cometa um acidente de trânsito
Caso cometa um acidente de trânsito, tenha calma e proceda da seguinte maneira:
- Remova o carro para um lugar seguro a fim de não atrapalhar o trânsito. Desligue o motor.
- Caso haja feridos, telefone para o corpo de bombeiros (número 119). Enquanto não chega o médico, a ambulância, tome as medidas de emergências possíveis (estancamento do sangue através de gaze ou lenço, etc).
- Informe de imediato à polícia (telefone 110) o local do acidente, o número de feridos, a gravidade dos ferimentos, etc. Receba orientações.
- Não estando machucado, não saia do local do acidente até a chegada da polícia.
- Ao cometer um acidente de trânsito, além do ressarcimento de natureza civil, o motorista estará sujeito à resolução administrativa pública (suspensão ou cancelamento da carteira) e/ou penalidade (multa, etc). Um acidente de trânsito não traz infelicidade somente para si próprio, mas também para a família, os amigos. Dirija com segurança para não cometer acidentes.
■Modo de telefonar numa situação de emergência
(1)Ferimento (telefone 119)
Na existência de feridos, telefone 119. O telefone 119 é válido para todo o Japão, funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita.
Como telefonar
- Telefone 119 (não é necessário o prefixo). No caso de telefone público, aperte o botão vermelho, próprio para emergências.
- Transmita claramente a existência de feridos, o local, o nome.
“Kega o shimashita” (Há feridos)
“Basho wa (nome do local) desu” (O local se chama _______)
“Watashi wa (nome da pessoa) desu” (Meu nome é _______)
(2) Acidente de trânsito (telefone 110)
Na ocorrência de acidente de trânsito, telefone 110. O telefone 110 é válido para todo o Japão, funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita.
Como telefonar
- Telefone 110 (não é necessário o prefixo).
- Transmita corretamente “quando”, “onde” e “o que aconteceu”, além de informar o seu nome.
“(Horário) ji, (nome do local) de kotsu jiko ga arimashita” (Aconteceu um acidente de trânsito às _______, em _______)
“Watashi wa (nome da pessoa) desu” (Meu nome é _______)
“Renraku saki wa (número de telefone/celular) desu” (O número de meu telefone é _______)
Sobre a carteira de habilitação / seguro de carro
■Carteira de habilitação
Para dirigir carro no Japão, é necessário portar a carteira de habilitação tirada no Japão, ou ainda, a carteira de habitação internacional emitida pelos países vinculados ao Tratado de Genebra.
Para maiores detalhes, entre em contato com o Centro de Exame para a Aquisição da Carteira de Habilitação da Província de Aichi ou, ainda, o Centro de Carteira de Habilitação de Higashi-Mikawa.
Centro de Exame para a Aquisição da Carteira de Habilitação da Província de Aichi
Nagoya-shi Tenpaku-ku Tenpaku-cho oaza Hirabari asa Kuroishi 2845-409
Tel: 052-801-3211
Centro de Carteira de Habilitação de Higashi-Mikawa.
Toyokawa-shi Kanayanishi-machi 2 - 7
Tel: 0533-85-7181
■Sobre o seguro de carro
Para se prevenir contra um acidente de carro, além do seguro “obrigatório” recomendamos entrar no seguro “particular” (nin-i hoken) para que seja possível atender à uma eventual indenização.
Seguro “obrigatório” (jidosha songai baisho sekinin hoken)
Este é um seguro que a lei obriga a ter e, assim, o proprietário de um carro ou motocicleta precisa com certeza tê-lo. O proprietário entra no seguro na ocasião da compra ou vistoria (shaken) do veículo. A inscrição é feita pelos representantes do seguro, como revendedoras e oficinas mecânicas.
Seguro “particular” (nin-i hoken)
Faz a cobertura da parte que não está coberto pelo seguro “obrigatório”, como é o caso do carro, indenizações aos passageiros do motorista, valor que excede o teto de cobertura do seguro“obrigatório”.