ページの先頭です。 メニューを飛ばして本文へ
現在地 ホーム > 組織からさがす > 県民安全課 > Regras de trânsito japonesas〔Portuguese〕

本文

Regras de trânsito japonesas〔Portuguese〕

ページID:0295326 掲載日:2019年3月12日更新 印刷ページ表示

基本ルール歩行者自転車自動車踏切事故

Você conhece as regras de trânsito japonesas?

■Regras básicas de trânsito

O número de acidentes de trânsito nesta província é grande e casos envolvendo estrangeiros, como autores ou vítimas, têm aumentado. Para evitar acidentes siga as regras básicas abaixo:

  • O pedestre deve transitar no lado direito, enquanto que o carro e a bicicleta no lado esquerdo.
  • Entre o carro e o pedestre, tem a preferência o pedestre.
  • Obedeça aos semáforos e às placas de trânsito.
  • Obedeça às ordens dos policiais.

■Regras básicas para pedestres

  • Na existência de calçada, ande sempre através dela.
  • Onde não há calçada, ande pelo lado direito da rua.
  • Ao atravessar uma rua, em sendo um cruzamento com semáforo, obedeça ao semáforo (semáforo para pedestres). Não existindo o semáforo, utilize a faixa de pedestre.
  • Ao atravessar uma rua, antes olhe bem para os lados direito e esquerdo, verifique se não há carros se aproximando, ou se os mesmos estão parados.
  • À noite, instale materiais refletores no vestuário ou use roupas de cores claras.

■Regras básicas para bicicletas

  • As bicicletas deverão trafegar pelo lado esquerdo da rua, formando uma única fila.
  • Poderá a bicicleta trafegar nas calçadas onde existem placas permitindo a sua passagem.
  • Evite andar de bicicleta em 2 pessoas, com o guarda-chuva aberto, dirigir com uma mão para segurar objetos com a outra.
  • Nas cancelas de trens, ou nas paradas obrigatórias, antes de atravessar, pare e confirme a segurança nos lados direito e esquerdo.
  • Num cruzamento com semáforo, transite obedecendo ao semáforo.
  • Em Aichi, tem acontecido muitos acidentes de trânsito envolvendo estrangeiros que dirigem bicicletas. Tome muito cuidado ao dirigir uma bicicleta para não acontecer acidentes.

■Regras básicas para o carro

  • É terminantemente proibido dirigir sem a carteira de motorista ou alcoolizado.
  • Obedeça às regras de trânsito, aos semáforos, às placas, aos sinais.
  • Para andar de carro, o motorista e os passageiros deverão usar o cinto de segurança. De motocicleta, use o capacete.
  • Crianças menores de 6 anos deverão usar a “cadeira para crianças” (child seat).
  • Nos locais onde placas ou sinais determinam as velocidades máximas, não é permitido ultrapassá-las.
  • No início da noite, procure acender logo as luzes do carro.
  • Evite o uso de telefone celular quando o carro estiver em movimento.
  • Tem acontecido muitos acidentes de trânsito envolvendo idosos. Ao avistar um idoso, dirija sendo gentil com ele.

Como agir nas seguintes situações:

■Quando o carro quebrar dentro da cancela de trem

Quando o carro quebrar dentro da cancela de trem, proceda da seguinte maneira a fim de avisar o quanto antes o condutor do trem, assim como retirar o carro para fora da linha:

  • Acione o aparelho de advertência apertando o botão localizado no poste próprio para tal, o que fará enviar um aviso para o trem.
  • Através da tocha de sinalização que tiver em mãos, avise o trem.
  • Não tendo a tocha de sinalização, queime por perto algo que provoque bastante fumaça para avisar o trem.

■Caso cometa um acidente de trânsito

Caso cometa um acidente de trânsito, tenha calma e proceda da seguinte maneira:

  • Remova o carro para um lugar seguro a fim de não atrapalhar o trânsito. Desligue o motor.
  • Caso haja feridos, telefone para o corpo de bombeiros (número 119). Enquanto não chega o médico, a ambulância, tome as medidas de emergências possíveis (estancamento do sangue através de gaze ou lenço, etc).
  • Informe de imediato à polícia (telefone 110) o local do acidente, o número de feridos, a gravidade dos ferimentos, etc. Receba orientações.
  • Não estando machucado, não saia do local do acidente até a chegada da polícia.
  • Ao cometer um acidente de trânsito, além do ressarcimento de natureza civil, o motorista estará sujeito à resolução administrativa pública (suspensão ou cancelamento da carteira) e/ou penalidade (multa, etc). Um acidente de trânsito não traz infelicidade somente para si próprio, mas também para a família, os amigos. Dirija com segurança para não cometer acidentes.

■Modo de telefonar numa situação de emergência

(1)Ferimento (telefone 119)

Na existência de feridos, telefone 119. O telefone 119 é válido para todo o Japão, funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita.

Como telefonar

  1. Telefone 119 (não é necessário o prefixo). No caso de telefone público, aperte o botão vermelho, próprio para emergências.
  2. Transmita claramente a existência de feridos, o local, o nome.
    “Kega o shimashita” (Há feridos)
    “Basho wa (nome do local) desu” (O local se chama _______)
    “Watashi wa (nome da pessoa) desu” (Meu nome é _______)

(2) Acidente de trânsito (telefone 110)

Na ocorrência de acidente de trânsito, telefone 110. O telefone 110 é válido para todo o Japão, funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita.

Como telefonar

  1. Telefone 110 (não é necessário o prefixo).
  2. Transmita corretamente “quando”, “onde” e “o que aconteceu”, além de informar o seu nome.
    “(Horário) ji, (nome do local) de kotsu jiko ga arimashita” (Aconteceu um acidente de trânsito às _______, em _______)
    “Watashi wa (nome da pessoa) desu” (Meu nome é _______)
    “Renraku saki wa (número de telefone/celular) desu” (O número de meu telefone é _______)

Sobre a carteira de habilitação / seguro de carro

■Carteira de habilitação

Para dirigir carro no Japão, é necessário portar a carteira de habilitação tirada no Japão, ou ainda, a carteira de habitação internacional emitida pelos países vinculados ao Tratado de Genebra.

Para maiores detalhes, entre em contato com o Centro de Exame para a Aquisição da Carteira de Habilitação da Província de Aichi ou, ainda, o Centro de Carteira de Habilitação de Higashi-Mikawa.

 

平針

Centro de Exame para a Aquisição da Carteira de Habilitação da Província de Aichi
Nagoya-shi Tenpaku-ku Tenpaku-cho oaza Hirabari asa Kuroishi 2845-409
Tel: 052-801-3211

東三河

Centro de Carteira de Habilitação de Higashi-Mikawa.
Toyokawa-shi Kanayanishi-machi 2 - 7
Tel: 0533-85-7181

■Sobre o seguro de carro

Para se prevenir contra um acidente de carro, além do seguro “obrigatório” recomendamos entrar no seguro “particular” (nin-i hoken) para que seja possível atender à uma eventual indenização.

Seguro “obrigatório” (jidosha songai baisho sekinin hoken)

Este é um seguro que a lei obriga a ter e, assim, o proprietário de um carro ou motocicleta precisa com certeza tê-lo. O proprietário entra no seguro na ocasião da compra ou vistoria (shaken) do veículo. A inscrição é feita pelos representantes do seguro, como revendedoras e oficinas mecânicas.

Seguro “particular” (nin-i hoken)

Faz a cobertura da parte que não está coberto pelo seguro “obrigatório”, como é o caso do carro, indenizações aos passageiros do motorista, valor que excede o teto de cobertura do seguro“obrigatório”.